A PROTEÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR12 É NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA
A sigla NR 12 se refere à Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Essa norma visa garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes e possíveis doenças do trabalho, desde a fase de projeto até a utilização de equipamentos de todos os tipos, os quais devem possuir a proteção de máquinas e equipamentos NR12.
A Norma Regulamentadora 12 afirma que é preciso adotar medidas de proteção, a fim de que os trabalhadores tenham garantida de sua integridade física. Desse modo, as empresas são responsáveis por implementar a proteção de máquinas e equipamentos NR12, e podem sofrer multas e outras penalidades caso não ofereçam a proteção de máquinas e equipamentos NR12.
Algumas máquinas são consideradas de maior risco do que outras. Essencialmente, são máquinas ou equipamentos que possuem movimentos giratórios, alternados ou retilíneos. Essas máquinas e equipamentos devem obrigatoriamente possuir a proteção de máquinas e equipamentos NR12 por serem essenciais para garantir a segurança de quem opera o equipamento e dos que estão próximos.
Devido às suas características, o Policarbonato Compacto é uma ótima escolha para o enclausuramento de máquinas e envidraçamento de segurança, de acordo com a NR12
Depois – Proteção com chapa de policarbonato compacto 8mm cristal